domingo, 8 de setembro de 2013

A Constituição Cidadã

A Constituição é a principal norma, aquela que vai servir de referência para todos os demais que vai da base legal necessária para fundamentar toda a força do direito e do estado, a partir dessa construção feita a Assembléia Constituinte.
A Certidão Nacional do Brasil ou chamada de Constituição Cidadã de 27 de julho de 1988, é a certidão criada pela Assembléia Nacional Constituinte. No entanto, como nem uma outra ela trouce um rol de garantias de um modo sistemático que acabou fortalecendo o ser humano a partir de sua dignidade que é o marco fundamental da República Federativa do Brasil.

sábado, 7 de setembro de 2013

História do Direito


O direito nasceu da sociedade, assim como a sociedade nasceu do direito. Na pré-história temos o fundamento do parentesco, daí a base geradora do jurídico de consanguinidade.
De modo, com o aumento das crenças e ainda sim a falta da escrita, as leis eram ditas oralmente, marcada por revelações divinas e sagrada. O direito religioso arcaico ou primitivo possui religião rigorosa e repressoras, permitindo ao sacerdote-legisladores a imposição e execução da lei divina, pois com o desrespeito de algum homem de vingança implicavam com Deus. Logo, a lei divina era o poder na cidade, mandava na sociedade e com isso se alguém desrespeitassem os sacerdotes-legisladores, ocorriam que eles achavam que estavam  maltratando a Deus que todos tinham que obedecerem, fazia com que o direito fosse respeitado religiosamente, eram como: o ilícito se confundia com a quebra de tradição ou a infração ao que a divindade tinha proclamado.