O direito nasceu da sociedade, assim como a sociedade nasceu do direito. Na pré-história temos o fundamento do parentesco, daí a base geradora do jurídico de consanguinidade.

De modo, com o aumento das crenças e ainda sim a falta da escrita, as leis eram ditas oralmente, marcada por revelações divinas e sagrada. O direito religioso arcaico ou primitivo possui religião rigorosa e repressoras, permitindo ao sacerdote-legisladores a imposição e execução da lei divina, pois com o desrespeito de algum homem de vingança implicavam com Deus. Logo, a lei divina era o poder na cidade, mandava na sociedade e com isso se alguém desrespeitassem os sacerdotes-legisladores, ocorriam que eles achavam que estavam maltratando a Deus que todos tinham que obedecerem, fazia com que o direito fosse respeitado religiosamente, eram como: o ilícito se confundia com a quebra de tradição ou a infração ao que a divindade tinha proclamado.